São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39951, de 8 de fevereiro de 1995
Nº 39951/1995
Casa Civil
DECRETO N. 39.951, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995
Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.