São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39945, de 3 de abril de 1962
Nº 39945/1962
DECRETO N. 39.945, DE 3 DE ABRIL DE 1962
Altera a redação do artigo 114 do regulamento baixado com o Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957 - C. L T. e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 114 do Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957 - C. L. T.:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.