São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3994, de 12 de julho de 1974
Nº 3994/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.994, DE 12 DE JULHO DE 1974
Acrescenta dispositivos ao Regimento do Imposto de Circulação de Mercadorias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 28. - I do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto n. 3.608, de 27 de abril de 1974, os seguintes parágrafos:
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Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo os seus efeitos a 1.° de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.