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Decreto Estadual de São Paulo nº 39933, de 31 de março de 1962

Nº 39933/1962

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Art. 3.
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DECRETO N. 39.933, DE 31 DE MARÇO DE 1962

Dispõe sôbre transferência de cargos.

CARLOS ALBERTO; A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento

ao disposto no artigo 2.º,

§ 3.º da Lei 5765, de 12 de julho de 1960.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado, os cargos constantes

da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.

Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas

disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 5.765 de 12 de julho de 1960.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Lindolpho Rocha Guimarães - respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Março de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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