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Decreto Estadual de São Paulo nº 39913, de 10 de janeiro de 1995

Nº 39913/1995

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Art. 1.
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DECRETO N. 39.913, DE 10 DE JANEIRO DE 1995

Revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 39.387, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o artigo 7.º do Decreto n.º 39387, de 14 de outubro de 1994, concede autorização automática para a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, sempre que a Secretaria da Fazenda deixar de se manifestar no curto prazo de 20 (vinte) dias; e

Considerando a necessidade de oferecer condições à Secretaria da Fazenda para a efetiva avaliação do mérito das autorizações solicitadas,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 7.º do Decreto n.º 39.387, de 14 de outubro de 1994.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda

Sergio Barbour Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de Janeiro de 1995.

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