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Decreto Estadual de São Paulo nº 39876, de 29 de dezembro de 1994

Nº 39876/1994

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Art. 1.
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DECRETO N. 39.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispe sobre a execuo da Lei n. 8.899, de 27 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, e Considerando, a necessidade de regulamentao de alguns dispositivos da Lei n. 8.899, de 27 de setembro de 1994, visando propiciar orientao adequada instalao, organizao e ao funcionamento da nova entidade autrquica,

Decreta:

Art. 1.
- O disposto no artigo 4., da Lei n. 8.899, de 27 de setembro de 1994, inclui a assuno, pelo Estado, dos encargos correspondentes s atividades de docncia, pesquisa e assistncia sade desenvolvidas pela Faculdade de Medicina de So Jos do Rio Preto.

Pargrafo nico - Nos termos deste artigo, a assuno dos direitos e obrigaes trabalhistas pela autarquia especial recm-criada

vigorar a partir do afastamento desses empregados, autorizado pela entidade mantedora da Faculdade, combinado com a opo individual na autarquia, at a realizao de concurso pblico.

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Mller Filho

Secretrio da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico

Crmino Antonio de Souza

Secretrio da Sade

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.

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