São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39876, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39876/1994
DECRETO N. 39.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispe sobre a execuo da Lei n. 8.899, de 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, e Considerando, a necessidade de regulamentao de alguns dispositivos da Lei n. 8.899, de 27 de setembro de 1994, visando propiciar orientao adequada instalao, organizao e ao funcionamento da nova entidade autrquica,
Decreta:
Pargrafo nico - Nos termos deste artigo, a assuno dos direitos e obrigaes trabalhistas pela autarquia especial recm-criada
vigorar a partir do afastamento desses empregados, autorizado pela entidade mantedora da Faculdade, combinado com a opo individual na autarquia, at a realizao de concurso pblico.
Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Mller Filho
Secretrio da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico
Crmino Antonio de Souza
Secretrio da Sade
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.