São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39795, de 19 de fevereiro de 1962
Nº 39795/1962
DECRETO N. 39.795, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto