Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39795, de 19 de fevereiro de 1962

Nº 39795/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 39.795, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Instituto de Educação "Fernão Dias Pais", na Capital, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Referência "41", dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinado à disciplina de Francês.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro da 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo