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Decreto Estadual de São Paulo nº 39781, de 19 de fevereiro de 1962

Nº 39781/1962

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DECRETO N. 39.781, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre alteração da redação dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960, e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960 passa a ter a seguinte redação:

«

Art. 1.
- Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, passam a integrar a Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da C.E.E.S.P., com a denominação alterada para Contador, na conformidade da tabela constante do anexo n. 1,6 (seis) cargos de Técnico em Contabilidade, da Tabela III, da Parte Permanente do mesmo Quadro, cujos titulares são indicados na relação constante do Anexo n. 2.»

Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960 passa a ter a seguinte redação:

«

Art. 2.
- Passam a integrar a Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da C.E.E.S.P., com a denominação alterada para Contador, na conformidade da tabela constante do Anexo n. 3, 18 (dezoito) cargos de Técnico em Contabilidade, da Tabela III, da Parte Permanente do mesmo Quadro, cujos titulares são nominados na relação constante do Anexo n. 4.»
Art. 3.
- A carreira de Técnico em Contabilidade, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada de acôrdo com a tabela anexa a êste decreto.
§ 1ºº - Ficam criados todos os cargos constantes da tabela anexa, que não o tenham sido anteriormente a êste decreto.
§ 2ºº - Ficarão extintos, à medida que se verificarem promoções da classe inicial para a imediata, independentemente de ato declaratório de extinção os cargos provisórios.
Art. 4.
- As despesas para a execução dêste decreto, no presente exercício, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo os efeitos de seus artigos 1.º e 2.º a data de vigência do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 37.128, de 22 de agôsto de 1960.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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