São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39762, de 9 de fevereiro de 1962
Nº 39762/1962
DECRETO N. 39.762, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
§ 1.º - Despesa Administrativa
INSTITUTO-SEDE
VERBA N. 2
Material e Serviços
§ 3.º - Despesa de Aplicação Financeira
VERBA N. 7
Despesa de aplicação financeira, nos têrmos do artigo 5.º do Decreto n. 12.762
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto