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Decreto Estadual de São Paulo nº 39762, de 9 de fevereiro de 1962

Nº 39762/1962

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DECRETO N. 39.762, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada a seguinte dotação do orçamento vigente, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:

§ 1.º - Despesa Administrativa

INSTITUTO-SEDE

VERBA N. 2

Material e Serviços

Art. 2.
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a dotação abaixo discriminada:

§ 3.º - Despesa de Aplicação Financeira

VERBA N. 7

Despesa de aplicação financeira, nos têrmos do artigo 5.º do Decreto n. 12.762

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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