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Decreto Estadual de São Paulo nº 39749, de 7 de fevereiro de 1962

Nº 39749/1962

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DECRETO N. 39.749, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1962

Altera o

Art. 1.
, na parte relativa às Secções de Extensão Agrícola de Bauru, Bebedouro, Presidente Prudente, Vale do Paraiba e dá nova redação aos itens II, III e
§ 1ºº do
Art. 2.
, do Decreto n. 39.612, de 2 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Acrescente-se na parte relativa às Secções de Extensão Agrícola de Bauru, Bebedouro, Presidente Prudente e Vale do Paraiba, o seguinte:

a) acrescentar a Região Agrícola de Presidente Alves, constituída do mesmo município, à Delegacia Regional Agrícola de Lins;

b) a Região Agrícola de Pongaí, da Delegacia Regional Agrícola de Lins, passa a ser constituida dos municípios de Pongaí, Balbinos e Urus;

c) a Região Agrícola de Olimpia, da Delegacia Regional Agrícola do Barretos, passa a ser constituída dos municípios de Olimpia e Severínia;

d) a Região Agrícola de Piraposinho, da Delegacia Regional Agrícola de Presidente Prudente, passa a ser constituída dos municípios de Piraposinho, Sandovalina e Tarabai;

e) a Região Agrícola de Pindamonhangaba, da Delegacia Regional Agrícola de Taubaté, passa a ser constituida dos municípios de Pindamonhanhagaba e Roseiras.

- Passam a ter a seguinte redação os Itens II, III e

§ 1º° do

Artigo 2.º, do Decreto número 39.612, de 2 e publicado no Diário Oficial de 3 de Janeiro de 1962:

"II - Para as Delegacias Regionais Agrícolas, 1 (um) Engenheiro-Agrônomo nomo Delegado Regional (Engenheiro-Agrdnomo Encarregado), 1 (um) Engenheiro-Agrônomo. Regional, 1 (uma) Assistente Técnica de Economia Domestica Rural, 1 (um) Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, 1 (um) Encarregado de Setor Administrativo (ref. 34), 1 (um) Escriturário, 2 (dois) Serventes ou Serviçais, 1 (um) Guarda".

"III - Para as Secções de Extensão Agrícola, 1 (um) Engenheiro-Agrônomo Chefe, 1 (um) Engenheiro-Agrônomo Delegado Regional (Engenheiro-Agrônomo Encarregado), 1 (um) Engenheiro-Agrônomo Regional, 1 (uma) Assistente Técnica de Economia Doméstica Rural, 1 (um) Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, 1 (um) Encarregado de Setor Administrativo (ref. 48), 3 (três) Escriturários, 2 (dois) Serventes ou Serviçais, 1 (um) Guarda, 1 (um) Motorista, 1 (um) Desenhista".

" º - Para o primeiro provimento das funções de Encarregado de Setor Administrativo serão aproveitados os servidores já em exercício nas Secções de Extensão Agrícola, como responsáveis pelos respectivos serviços administrativos".

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicado.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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