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Decreto Estadual de São Paulo nº 39709, de 19 de dezembro de 1994

Nº 39709/1994

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Art. 1.
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DECRETO N. 39.709, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria, na Secretaria da Criana, Famlia e Bem-Estar Social, um Setor de Expediente e d providncias correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Criana, Famlia e Bem-Estar Social, um Setor de Expediente, subordinado a Consultoria Jurdica.

Artigo 2. - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuies:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papis e documentos em geral;

II - acompanhar e prestar informaes sobre o andamento de papis, processos e expedientes transitados pela Consultoria Jurdica;

III - organizar e manter atualizados os documentos e a legislao;

IV - preparar, datilografar ou digitar o expediente e os pareceres da Consultoria;

V - manter arquivo das cpias dos trabalhos.

Artigo 3. - O Encarregado do Setor de Expediente tem as seguintes competncias:

I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

III - em relao a administrao de material e patrimnio:

a) requisitar material permanente e de consumo;

b) zelar pelo uso adequado e pela conservao dos equipamentos e materiais.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Therezinha From

Secretria da Criana, Famlia

e Bem-Estar Social

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.

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