São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39709, de 19 de dezembro de 1994
Nº 39709/1994
DECRETO N. 39.709, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria, na Secretaria da Criana, Famlia e Bem-Estar Social, um Setor de Expediente e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 2. - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuies:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papis e documentos em geral;
II - acompanhar e prestar informaes sobre o andamento de papis, processos e expedientes transitados pela Consultoria Jurdica;
III - organizar e manter atualizados os documentos e a legislao;
IV - preparar, datilografar ou digitar o expediente e os pareceres da Consultoria;
V - manter arquivo das cpias dos trabalhos.
Artigo 3. - O Encarregado do Setor de Expediente tem as seguintes competncias:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto nos incisos II e X do artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relao a administrao de material e patrimnio:
a) requisitar material permanente e de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e pela conservao dos equipamentos e materiais.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha From
Secretria da Criana, Famlia
e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1994.