São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39691, de 16 de dezembro de 1994
Nº 39691/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, com a Delegacia de Polícia de Atendimento ao Romeiro; Cachoeira Paulista; Cunha; Lorena, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Piquete, Potim e Roseira; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Guaratinguetá.".
"c) Delegacia Seccional de Policia de Guaratinguetá, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Lorena e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Guara tingueta;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cunha, Piquete e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Lorena e Delegacia de Polícia de Atendimento ao Romeiro;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Potim e Roseira.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.° do Decreto n.° 33.721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.° deste decreto, e revogado o artigo 2.° do Decreto n.° 38.538, de 19 de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.