São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38538, de 19 de abril de 1994
Nº 38538/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso XVII, do artigo 8.º, incluido no Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, pelo artigo 5.º do Decreto n.º 33.721, de 30 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Lorena e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.° Distritos Policiais de Guaratinguetá;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cunha, Piquete e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Lorena;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Roseira.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 5.º do Decreto n.º 33.721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.