São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39610, de 30 de dezembro de 1961
Nº 39610/1961
DECRETO N. 39.610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 2.130.000,00, autorizado pela Lei n. 6.627, de 30 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
PARÁGRAFO 8.°
PARÁGRAFO 12
PARÁGRAFO 4.º
PARÁGRAFO 8.º
PARÁGRAFO 12
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto