São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39599, de 30 de dezembro de 1961
Nº 39599/1961
DECRETO N. 39.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, de crédito suplementar autorizado pela
Lei n. 6.597, de 20 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao, 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961,
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto