São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39572, de 27 de dezembro de 1961
Nº 39572/1961
DECRETO N. 39.572, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Regulamenta o artigo 5.°, itens I e II, da Lei n. 4.489, de 24 de dezembro de 1957, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que, nos têrmos do artigo 5.° da Lei n. 4489, de 24 de dezembro de 1957, a administração do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa" esta a cargo da Diretoria do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", do Conselho Departarmental, da Diretoria da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo e da Congregação da mesma Faculdade;
considerando que de conformidade com o
§ 3.° do mesmo artigo, as atribuições dos órgãos acima referidos devem constar de Regulamento;
considerando que as atribuições da Diretoria e da Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária já constam do Regulamento aprovado pelo ' Decreto n. 7.204 de 11 de junho de 1935, restando, pois, fixar as atribuições da Diretoria e do Conselho Departamental do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa";
considerando que o Conselho Universitário, em sessão de 4 de setembro de 1961, aprovou a regulamentação proposta pela Diretoria e pela Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária,
Decreta:
DA DIRETORIA
Artigo 3.º - Além das atribuições do Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária, o Diretor do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa" terá as seguintes:
I - Superintender todos os serviços administrativos do Instituto;
II - Assinar tôda a correspondência externa do Instituto;
III - Fazer as indicações para o provimento de cargos lotados no Instituto, observado o artigo 15 cfa Lei n 4489, de 24 de dezernbro de 1957;
IV - Propor ao Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária o contrato de especialistas, mediante indicação do Diretor do Depaitamento interessado;
V - Designar os servidores administrativos do Instituto, para os diversos serviços, de acôrdo com os planos de distribuição do pessoal, elaborados pelo Diretor Administrativo, aprovados pelo Conselho Departamental;
VI - Propor, mediante indicação das respectivas diretorias, os substituos para os funcionários do Instituto impedidos ou afastados;
VII - Propor a admissão dos servidores; nos têrmos da legislação em vigor, ouvido o Conselho Departamental;
VIII - Designar interinamente professôres para os Cursos Médios mediante proposta da respectiva Diretoria;
IX - Admitir pessoal para o desempenho de serviços braçais nos têrmos da legislação em vigor;
X - Aprovar a escala de férias do pessoal do Instituto, elaborada pelo Diretor Administrativo, bem como as alterações que se fizerem necessárias;
XI - Assinar com o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária os certificados de conclusão dos Cursos Médios, bem como os certificados de conclusão ou de frequência dos demais cursos ministrados no Instituto;
XII - Assinar, com os Diretore.s dos Departamentos respectivos, as certidões e atestados de interêsse dos estagiários, alunos, ex-alunos e servidores do Instituto;
XIII - Assinar, com os responsáveis imediatos e o Diretor Administrativos, os mapas de frequência e as fôlhas de pagamento do pessoal do Instituto;
XIV - Fazer arrecadar a receita e efetuar a despesa, fiscalizando a aplicação das verbas orçamentárias;
XV - Assinar com o responsável imediato e o Diretor Administrativo os documentos contábeis e patrimoniais;
XVI - Encaminhar ao Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária, nos devidos prazos, a proposta orçamentária do Instituto e os pedidos de transposição e de refôrço de verbas;
XVII - Presidir as reuniões do Conselho Departamental;
XVIII - Adiar ou suspender as reuniões do Conselho Departamental, comunicando as razões dêsse ato ao Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária;
XIX - Convocar reuniões especiais da Congregação dos Cursos Medios, quando julgar necessário ou quando essa providência lhe fôr solicitada pelo Diretor do Departamento de Cursos Médios ou por 2|3 no mínimo dos professôres em exercício naqueles Cursos;
XX - Fazer com que sejam fielmente cumpridas as disposições normativas e as decisões emanadas dos órgãos competentes;
XXI - Prover o Instituto dentro das possibilidades orçamentárias, de todos os meios necessários aos trabalhos de pesquisa, ensaios e atividades didáticas;
XXII - Promover contactos do Instituto com entidades públicas e particulares, visando a prestação de assistência e orientação técnica e científica;
XXIII - Incentivar a realização de convênios com entidades públicas e particulares, visando aumentar a eficiência dos cursos e dar maior incremento às a1tividades de pesquisa científica;
XXIV - Promover congressos e reuniões de caráter científico e participar dos que se relacionem com as atividades do Instituto;
XXV - Fazer com que o pessoal docente e técnico, dentro das possibilidades do Instituto, participe de Congressos e Reuniões Científicas, realize palestras e conferências, cursos de especialização e estágios em centros de alto nível, visando a ampliação dos conhecimentos científicas e técnicos;
XXVI - Assegurar condições para a publicação de trabalhos de pesquisa e de divulgação científica, de autoria do pessoal pertencente ao Instituto;
XXVII - Assegurar o racional aproveitamento de tôdas as áreas de cultivo do Instituto, podendo, para êsse fim, realizar contratos de meação com lavradores, ouvido o Conselho Departamental;
XXVIII - Exercer o poder disciplinar, nos têrmos da legislação em vigor;
XXIX - Dar exeicício aos servidores do Instituto;
XXX - Apresentar ao Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária relatório semestral, detalhado, de tôdas as atividades do Instituto;
XXXI - Exercer as demais atribuições que lhe competirem, por lei, regulamento ou regimento interno.
Do Conselho Departamental
Artigo 4.º - O Conselho Departamental do Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa" é constituido pelos diretores dos Departamentos de Zootecnia, de Indústria, Inspeção e Conservação dos Produtos Alimentícios de Origem Animal, de Cursos Médios, e Administrativo, sendo seu presidente o Diretor do Instituto.
Artigo 6.º - São atribuições do Conselho Departamental:
I - Aprovar a proposta orçamentária do Instituto e propor transposições e refôrço de verbas, quando necessário;
II - Opinar sôbre o provimento de cargos e as admissões de servidores extranumerários;
III - Aprovar plano de distribuição e redistribuição do pessoal administrativo do Instituto;
IV - Opinar sôbre a ampliação, funcionamento e instalação de Cursos Médios;
V - Fixar, anualmente, a lotação das classes ou turmas dos Cursos Médios;
VI - Aprovar os horários das aulas dos Cursos Médios, organizados pelo Diretor do Departamento respectivo;
VII - Indicar as Comissões Examinadoras e elaborar os horários das provas dos Cursos Médios;
VIII - Marcar as datas para a realização dos concursos destinados ao provimento dos cargos de professor secundário lotados no Instituto;
IX - Indicar os membros para as Comissões Julgadoras dos Concursos referidos no item anterior;
X - Opinar sôbre a constituição de entidades estudantis e associações de servidores;
XI - Manifestar-se sôbre a criação de serviços novos;
XII - Aprovar ajustes e convênios, com entidades públicas e particulares de acôrdo com o artigo 6.° da Lei 4489, de 24 de dezembro de 1957;
XIII - Deliberar sôbre qualquer assunto de interêsse do Instituto que não seja da competência privativa de outro órgão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Heitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto