São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39569, de 27 de dezembro de 1961
Nº 39569/1961
DECRETO N. 39.569, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos pagos às viúvas dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria da Servidores da Justiça"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n. 6.533, de 31 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos devidos às viúvas dos ex-Servidores 'e Justiça, abaixo relacionados, ficam reajustados, a partir de 1.° de dezembro de 1961, nas seguintes bases mensais:
Nome do Falecido Cargo Valor
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezernbro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto