São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39547, de 22 de dezembro de 1961
Nº 39547/1961
DECRETO N. 39.547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera disposições do Decreto n. 26.439, de 19 de setembro dfe 1956, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que as normas regedoras dos contratos de Obras Públicas estão consubstanciadas no Decreto n. 26.439, de 19 de setembro de 1956; Considerando que, a partir de então, acentuadamente vem ocorrendo constante elevação dos preços de mão de obra e dos materiais, em virtude quer das novas bases referentes ao salário mnimo, quer, também, em consequência de outras situações de ordem econômica e financeira ora vigentes; Ccnsiderando que tais medidas refletem de imediato sôbre o preço de vários itens das obras públicas; Considerando a conveniência, para o erário público, de evitar quer a paralisação das obras públicas, quer a anulação das concorrências já realizadas; Considerando a necessidade de o govêrno do Estado ultimar grande número de obras públicas, a maioria das quais prédios para Grupos Escolares, cuja utilização está programada para 1963,
Decreta:
Artigo 4.º - Aplica-se, ainda, a todos os contratos registrados no Tribunal de Contas entre 16-10-61 e os dois meses anteriores.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.