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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39546, de 22 de dezembro de 1961

Nº 39546/1961

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DECRETO N. 39.546, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - DISPÕE SÔBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 51.700.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do plano de Ação nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n.5 444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 51.700.000,00 (cinquenta e um milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a subscrição de ações do aumento de capital da Companhia Hidroelétrica do rio Pardo - CHERP -, compreendida no Plano de Ação - Setor E - Energia.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,049% (quarenta e nove milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958; de 21 de janeiro de 1955.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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