- Ficam incluídos no Decreto n.º 33.706, de 23 de agosto de 1991, os dispositivos a seguir enumerados com a redação que se segue:I - no artigo 3.º, o inciso II-A:
"II-A - Centro de Capacitação Técnico-Agrária, com:
a)Diretoria;
b)Corpo Técnico;
c)Seção de Biblioteca e Documentação;
d)Seção de Expediente;";
II - na Seção III, a Subseção II-A, com o artigo 9.º-A:
"SUBSEÇÃO II-A
Do Centro de Capacitação Técnico-Agrária
Artigo 3-A . - O Centro de Capacitação TécnicoAgrária tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Corpo Técnico:
a)promover a capacitação de técnicos, funcionários, servidores, trabalhadores rurais beneficiários de projetos de assentamento administrados pelo Instituto e de pequenos produtores rurais das áreas regularizadas;
b)estabelecer contatos com órgãos e instituições congêneres estabelecimentos de ensino e pesquisa municipais, estaduais e federais ou mesmo intenacionais, com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, bem como propor o estabelecimento de convênios ou termos de cooperação;
IIpor meio da Seção de Biblioteca e Documentação.
a)organizar e manter atualizada a documentação de trabalhos realizados pelo Instituto e de outros relacionados dos com sua área de atuagao;
b)participar dos procedimentos para organizacao e implantacao e manter atualizado banco de dados sobre os assentamentos rurais, perimetros objeto da regularizagao fundiaria e acampamentos em ireas pertencentes ao Estado,
c)propor e providenciar a aquisicao de livros e periodicos de interesse do Instituto;
d)organizar e manter atualizado o registro de livros, periódicos e de legislação;
e)recolher e organizar informacoes de interesse do Instituto;
f)catalogar e classificar o acervo da Segao;
g)manter services de consultas e emprestimos;
h)orientar os interessados nas consultas e pesquisas,
i)manter intercambio com outras bibliotecas e centros de documentação;
j)manter a guarda do acervo de Seção, zelando pela sua conservação.".
Artigo 3.º - O § 1º do artigo 39 do Decreto n° 33706, de 23 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
§ 1ºº - O Centro de Solução de Conflitos Fundiários, o Centro de Capacitação Técnico-Agrária, o Centro de Planejamento e Projetos e o Centro de Análise Documental sao unidades com nível de Divisão Técnica.".