São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39541, de 18 de novembro de 1994
Nº 39541/1994
DECRETO N. 39.541, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7° do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3 º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a gestão do Hospital Maternidade "Leonor Mendes de Barros" do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, por parte da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.