São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39509, de 11 de novembro de 1994
Nº 39509/1994
Nesta página
unico Art. 2. Art. 4. Art. 5. Art. 249-D. Art. 249-F. Art. 249-I. Art. 249-M. Art. 6. Art. 7. Art. 8.LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, diretamente subordinado à Superintendência , o Centro Regional de Hemoterapia, com a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe de Educação Continuada;
IV - Grupo de Coleta Externa,
V - Grupo de Comunicação Social;
VI - Serviço de Transfusão Hospitalar, compreendendo:
a) Equipe do Campus;
b) Equipe da Unidade de Emergência;
VII - Divisão Médica e Laboratorial, compreendendo
a) Serviço Médico, com:
1. Equipe Médica Terapêutica;
2. Equipe Médica da Aférese;
b) Serviço de Laboratórios, com
1. Seção de Fracionamento e Estoque;
2. Seção de Hematologia,
3. Seção de Sorologia;
4. Seção de Coagulação;
5 .Seção de Imunohematologia;
6. Seção de Histocompatibilidade;
7. Seção de Controle de Qualidade;
VIII - Divisão de Suporte Técnico, compreendendo.
a) Serviço de Enfermagem, com:
1. Seção de Esterilização;
2. Equipe de Enfermagem Terapêutica;
3 .Equipe de Enfermagem da Aférese;
b) Serviço Técnico de Apoio, com:
1. Equipe de Serviço Social;
2. Equipe de Nutrição;
3. Equipe de Odontologia;
4. Equipe de Psicologia;
5. Equipe de Fisioterapia;
IX - Divisão de Suporte Administrativo, compreendendo:
a) Serviço de Apoio Administrativo, com:
1. Seção I;
2. Seção II;
3. Seção III;
b) Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais;
c) Seção de Segurança do Trabalho;
d) Serviço de Atividades Complementares, com:
1. Seção de Almoxarifado;
2. Seção de Transportes;
3. Seção de Recepção e Controle, com Setor de Telefonia;
4. Seção de Higiene e Limpeza;
5. Seção de Lavanderia e Rouparia;
6. Seção de Operações e Manutenção de Urgência.
unico
Artigo 3.º - Fica extinto o Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia, do Departamento de Apoio Médico, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com as seguintes unidades:
"XI - Centro Regional de Hemoterapia "
"Seção X
Do Centro Regional de Hemoterapia
Artigo 85-A . - O Centro Regional de Hemoterapia tem a seguinte estrutura.
Artigo 85-B . - O Serviço de Transfusão Hospitalar compreende:
Artigo 85-C . - A Divisão Médica e Laboratorial compreende:
Artigo 85-D . - A Divisão de Suporte Técnico compreende:
Artigo 85-E . - A Divisão de Suporte Administrativo compreende:
"Seção VIII-A
Do Centro Regional de Hemoterapia
Artigo 249-A . - O Centro Regional de Hemoterapia tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-B . - A Equipe de Educação Continuada tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-C . - O Grupo de Coleta Externa tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-E . - O Serviço de Transfusão Hospitalar, por meio de suas Equipes do Campus e da Unidade de Emergência, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-G . - O Serviço Médico tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-H . - O Serviço de Laboratórios tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-J . - O Serviço de Enfermagem tem a atribuição de desenvolver programas de assistência de enfermagem aos doadores e receptores de sangue e especificamente:
Artigo 249-L . - O Serviço Técnico de Apoio tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-N . - O Serviço de Apoio Administrativo, por meio de suas Seções subordinadas, tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-O . - A Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-P . - A Seção de Segurança do Trabalho tem as seguintes atribuições:
Artigo 249-Q . - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
1. atender as ligações telefônicas internas e externas;
2. operar aparelhos de PABX e chamadas de Bips;
"VIII - Seção de Banco de Leite, com Setor de Expediente;";
"SUBSEÇÃO VIII
Da Seção de Banco de Leite
Artigo 156 . - A Seção de Banco de Leite tem as seguintes atribuições:
Artigo 157 . - O Setor de Expediente tem, além das previstas no artigo 251 deste Regulamento, as seguintes atribuições:
"II - Comissão de Ética;".
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.