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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39509, de 11 de novembro de 1994

Nº 39509/1994

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, diretamente subordinado à Superintendência , o Centro Regional de Hemoterapia, com a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Assistência Técnica;

III - Equipe de Educação Continuada;

IV - Grupo de Coleta Externa,

V - Grupo de Comunicação Social;

VI - Serviço de Transfusão Hospitalar, compreendendo:

a) Equipe do Campus;

b) Equipe da Unidade de Emergência;

VII - Divisão Médica e Laboratorial, compreendendo

a) Serviço Médico, com:

1. Equipe Médica Terapêutica;

2. Equipe Médica da Aférese;

b) Serviço de Laboratórios, com

1. Seção de Fracionamento e Estoque;

2. Seção de Hematologia,

3. Seção de Sorologia;

4. Seção de Coagulação;

5 .Seção de Imunohematologia;

6. Seção de Histocompatibilidade;

7. Seção de Controle de Qualidade;

VIII - Divisão de Suporte Técnico, compreendendo.

a) Serviço de Enfermagem, com:

1. Seção de Esterilização;

2. Equipe de Enfermagem Terapêutica;

3 .Equipe de Enfermagem da Aférese;

b) Serviço Técnico de Apoio, com:

1. Equipe de Serviço Social;

2. Equipe de Nutrição;

3. Equipe de Odontologia;

4. Equipe de Psicologia;

5. Equipe de Fisioterapia;

IX - Divisão de Suporte Administrativo, compreendendo:

a) Serviço de Apoio Administrativo, com:

1. Seção I;

2. Seção II;

3. Seção III;

b) Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais;

c) Seção de Segurança do Trabalho;

d) Serviço de Atividades Complementares, com:

1. Seção de Almoxarifado;

2. Seção de Transportes;

3. Seção de Recepção e Controle, com Setor de Telefonia;

4. Seção de Higiene e Limpeza;

5. Seção de Lavanderia e Rouparia;

6. Seção de Operações e Manutenção de Urgência.

unico

Art. 2.
- O Centro Regional de Hemoterapia integra a HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia-Hemoterapia como Hemocentro e tem as finalidades previstas no inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.

Artigo 3.º - Fica extinto o Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia, do Departamento de Apoio Médico, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com as seguintes unidades:

IDiretoria;
IISeção de Colheita de Sangue, com Setor de Classificação e Estocagem de Sangue;
IIISeção de Fracionamento e Liofilização de Sangue;
IVSeção de Transfusão de Sangue,
VSeção de Banco de Sangue da Unidade de Emergência;
VISetor de Banco de Leite.

Art. 4.
- Fica criada, no Departamento de Apoio Médico, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a Seção de Banco de Leite, com nível de Seção Técnica.

Parágrafo único- Passa a subordinar-se à Seção de Banco de Leite, o Setor de Expediente, do Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia, extinto pelo artigo anterior

Art. 5.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam incluídos no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n° 13.297, de 5 de março de 1979, os dispositivos adiante mencionados, com a redação que se segue:
Ino artigo 20, o inciso XI:

"XI - Centro Regional de Hemoterapia "

IIno Capitulo II do Título V, a Seção X, com os artigos 85-A a 85-E.

"Seção X

Do Centro Regional de Hemoterapia

Artigo 85-A . - O Centro Regional de Hemoterapia tem a seguinte estrutura.

IDiretoria,
IIAssistência Técnica;
IIIEquipe de Educação Continuada;
IVGrupo de Coleta Externa,
VGrupo de Comunicação Social;
VIServiço de Transfusão Hospitalar;
VIIDivisão Médica e Laboratorial;
VIIIDivisão de Suporte Técnico;
IXDivisão de Suporte Administrativo.

Artigo 85-B . - O Serviço de Transfusão Hospitalar compreende:

IEquipe do Campus;
IIEquipe da Unidade de Emergência.

Artigo 85-C . - A Divisão Médica e Laboratorial compreende:

IServiço Médico, com:
a)Equipe Médica Terapêutica;
b)Equipe Médica da Aférese;
IIServiço de Laboratórios, com:
a)Seção de Fracionamento e Estoque;
b)Seção de Hematologia;
c)Seção de Sorologia;
d)Seção de Coagulação;
e)Seção de Imunohematologia;
f)Seção de Histocompatibilidade;
g)Seção de Controle de Qualidade.

Artigo 85-D . - A Divisão de Suporte Técnico compreende:

IServiço de Enfermagem, com:
a)Seção de Esterilização;
b)Equipe de Enfermagem Terapêutica;
c)Equipe de Enfermagem da Aférese;
IIServiço Técnico de Apoio, com:
a)Equipe de Serviço Social;
b)Equipe de Nutrição;
c)Equipe de Odontologia;
d)Equipe de Psicologia;
e)Equipe de Fisioterapia.

Artigo 85-E . - A Divisão de Suporte Administrativo compreende:

IServiço de Apoio Administrativo, com:
a)Seção I;
b)Seção II;
c)Seção III;
IISeção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais;
IIISeção de Segurança do Trabalho;
IVServiço de Atividades Complementares, com:
a)Seção de Almoxarifado;
b)Seção de Transportes;
c)Seção de Recepção e Controle, com Setor de Telefonia;
d)Seção de Higiene e Limpeza;
e)Seção de Lavanderia e Rouparia;
f)Seção de Operações e Manutenção de Urgência.";
IIIno Capítulo III do Título V, a Seção VIII-A, com os artigos 249-A a 249-Q:

"Seção VIII-A

Do Centro Regional de Hemoterapia

Artigo 249-A . - O Centro Regional de Hemoterapia tem as seguintes atribuições:

Igarantir o suprimento constante das necessidades hemoterápicas do H.C.F.M.R.P. e região;
IIexecutar testes para determinação dos tipos sangüíneos;
IIIdesenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
IVservir como "Unidade de Referência Técnico-Científica" para todas as Unidades Sorológicas, Agências Transfusionais e Núcleos Hemoterápicos abrangidos pela Região de Saúde do Estado a qual está ligado o H.C.F.M.R.P.;
Vimplantar, coordenar e controlar o sistema de hemoterapia e hematologia na Coordenação de Regiões de Saúde-3 da Secretaria da Saúde;
VIfornecer sangue e seus derivados para a região, preferencialmente para os hospitais públicos e, em havendo excedentes, para os particulares;
VIIimplantar o sistema de coleta, classificação e armazenamento de dados clínicos e laboratoriais concernentes aos doadores, para utilização como indicadores da saúde da população;
VIIIinstruir, a pedido, no aspecto técnico-científico, a autoridade sanitária competente para a fiscalização das unidades incluídas ou não na rede do Hemocentro;
IXpromover medidas de proteção à saúde do doador, no ato da doação,
Xcooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, para fins de pesquisa, ensino e assistência em hemoterapia;
XIrealizar estudos e desenvolver técnicas, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia, para garantir a qualidade dos produtos na rede do Hemocentro;
XIIdivulgar entre os profissionais de medicina e outros ligados à área da saúde, bem como junto ao público, ensinamentos essenciais sobre o sangue e o seu uso em medicina;
XIIIdesenvolver atividades assistenciais, de ensino e pesquisa na área de hematologia e hemoterapia, em estreita colaboração e com o apoio técnico e científico da disciplina de Hematologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, para formação de recursos humanos especializados, visando a plena capacitação científica e tecnológica nesse setor;
XIVrealizar campanhas de incentivo e recrutamento de doadores, por intermédio dos veículos de comunicação, com objetivo de manter a regularidade do fornecimento de sangue.

Artigo 249-B . - A Equipe de Educação Continuada tem as seguintes atribuições:

Ielaborar levantamento das necessidades de desenvolvimento de pessoal do Centro Regional e das unidades abrangidas pela rede;
IIelaborar planos e programas de Educação Continuada, promover a execução dos programas e a avaliação periódica dos resultados;
IIIcapacitar profissionais do Centro Regional para desenvolver atividades de monitoria;
IVrelacionar-se com instituições e/ou profissionais da área de desenvolvimento de pessoal;
Vcoordenar eventos diversos que tenham por finalidade o desenvolvimento de pessoal das unidades abrangidas pela rede do Hemocentro.

Artigo 249-C . - O Grupo de Coleta Externa tem as seguintes atribuições:

Iselecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
IIefetuar a colheita de sangue em doadores voluntários externos ao Centro Regional, prestando assistência médica e de enfermagem aos mesmos durante a coleta;
IIIidentificar e encaminhar amostras e bolsas de sangue coletado às unidades do Serviço de Laboratórios;
IVparticipar de ações de incentivo a doação de sangue desenvolvidas pelo Grupo de Comunicação Social.

Art. 249-D.
. - O Grupo de Comunicação Social tem a atribuição de desenvolver ações relativas a motivação, divulgação, conscientização e recrutamento de doadores, instituindo mecanismos de incentivo, permanência e regularidade destes.

Artigo 249-E . - O Serviço de Transfusão Hospitalar, por meio de suas Equipes do Campus e da Unidade de Emergência, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:

Ireceber e processar os pedidos de transfusão de sangue, de forma racional, na sua área de responsabilidade;
IIsolicitar à Seção de Fracionamento e Estoque a quantidade de sangue e hemoderivados necessários para atender a sua demanda e expedir carta de previsão das necessidades presentes e futuras;
IIIrealizar tipagem sanguínea, provas de compatibilidade e testes pré-transfusionais de acordo com a orientação da Divisão Médica e Laboratorial;
IVinstalar e controlar as transfusões;
Vmanter controle eficiente das reações transfusionais imediatas e tardias, elaborando e encaminhando relatórios periódicos à Divisão Médica e Laboratorial;
VIexercer estreita vigilância no que diz respeito à quantidade dos produtos transfundidos;
VIImanter arquivo atualizado dos receptores de forma a permitir fácil acesso aos dados;
VIIIpromover campanhas internas de esclareci mento, no sentido de orientar a equipe médica solicitante para o uso adequado e racional dos produtos hemoterápicos;
IXprestar assistência hemoterápica aos pacientes internados no H.C.F.M.R.P..

Art. 249-F.
. - A Divisão Médica e Laboratorial tem a atribuição de coordenar as unidades técnicas, de assistência, ensino e pesquisa do Centro Regional.

Artigo 249-G . - O Serviço Médico tem as seguintes atribuições:

Ipor meio da Equipe Médica Terapêutica, prestar assistência médica aos pacientes portadores de patologias hematológicas e outros que necessitem de hemoterapia;
IIpor meio da Equipe Médica da Aférese:
a)selecionar clinicamente os candidatos a doadores de sangue;
b)acompanhar a aférese;
c)assistir os doadores durante a colheita.

Artigo 249-H . - O Serviço de Laboratórios tem as seguintes atribuições:

Ipor meio da Seção de Fracionamento e Estoque:
a)receber as bolsas de sangue identificadas;
b)realizar o fracionamento e a preparação dos componentes sanguíneos de forma racional, com o objetivo de atender a demanda presente e futura da região de abrangência do Centro Regional;
c)pesquisar novas formas de preservação de componentes sanguíneos;
d)manter o controle do estoque de sangue e seus componentes;
e)distribuir sangue e hemoderivados para as Unidades Transfusionais integrantes da rede, de acordo com a programação;
f)desenvolver métodos para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue;
IIpor meio da Seção de Hematologia:
a)receber as amostras de sangue identificadas;
b)preparar os reativos necessários à execução dos métodos usados;
c)realizar exames hematológicos;
d)emitir os resultados dos exames;
e)pesquisar novas técnicas inerentes à hematologia;
IIIpor meio da Seção de Sorologia:
a)receber as amostras de sangue a serem examinadas;
b)realizar os exames sorológicos;
c)preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
d)estocar as amostras de acordo com as normas emanadas pelo Código Sanitário ditado pela Secretaria da Saúde e outras estabelecidas pela Direção do Centro Regional;
e)emitir resultados dos exames realizados;
f)pesquisar novas técnicas para realização de exames sorológicos;
IVpor meio da Seção de Coagulação:
a)receber as amostras de sangue identificadas;
b)preparar os reativos e providenciar todo material necessário à execução dos exames;
c)realizar os exames relacionados à coagulação do sangue;
d)emitir resultados dos exames realizados;
e)pesquisar novas técnicas inerentes à coagulação;
Vpor meio da Seção de Imunohematologia:
a)receber as amostras de sangue identificadas;
b)preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
c)proceder a tipagem do sangue colhido;
d)submeter as amostras de sangue a técnicas que esclareçam as incompatibilidades;
e)manter arquivo de tipos sangüíneos raros;
f)emitir os resultados dos exames;
g)pesquisar novas técnicas de tipagem e compatibilidade;
VIpor meio da Seção de Histocompatibilidade:
a)detectar e caracterizar anticorpos anti-HLA em soros de indivíduos sensibilizados (transfundidos ou gestantes;
b)realizar testes de histocompatibilidade para transplantes de órgãos;
c)emitir resultados dos exames;
d)desenvolver projetos de pesquisa nas áreas de imunogenética dos transplantes, das doenças auto-imunes e da resposta imunológica;
e)desenvolver novas técnicas de histocompatibidade;
VIIpor meio da Seção de Controle de Qualidade, realizar o controle de qualidade das técnicas, reagentes e produtos utilizados nas unidades da Divisão Médica e Laboratorial.

Art. 249-I.
. - A Divisão de Suporte Técnico tem por atribuição prestar serviços de enfermagem, assistência social, nutrição, odontologia, psicologia e fisioterapia aos doadores e pacientes do Centro Regional de Hemoterapia.

Artigo 249-J . - O Serviço de Enfermagem tem a atribuição de desenvolver programas de assistência de enfermagem aos doadores e receptores de sangue e especificamente:

Ipor meio da Seção de Esterilização;
a)executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais;
b)estocar, controlar e distribuir os materiais esterilizados;
IIpor meio da Equipe de Enfermagem Terapêutica, prestar assistência de enfermagem aos pacientes portadores de patologia hematológica e outros que necessitem de hemoterapia;
IIIpor meio da Equipe de Enfermagem da Aférese:
a)colaborar na seleção dos candidatos a doadores de sangue;
b)proceder a colheita de sangue identificando as amostras e bolsas e encaminhando-as ao Serviço de Laboratórios;
c)prestar assistência de enfermagem aos doadores durantes a coleta.

Artigo 249-L . - O Serviço Técnico de Apoio tem as seguintes atribuições:

Ipor meio da Equipe de Serviço Social:
a)promover assistência social junto a pacientes do Centro Regional, identificando problemas sociais relacionados com a saúde;
b)participar de programas relativos à promoção da saúde que estejam ligados a prevenção e tratamento de doenças;
IIpor meio da Equipe de Nutrição:
a)elaborar cardápios de dietas gerais e especiais;
b)preparar a alimentação segundo a programação estabelecida e as prescrições médicas;
c)zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
d)proporcionar e distribuir a alimentação;
e)recolher o material utilizado;
f)proceder a limpeza e higienização dos utensílios;
IIIpor meio da Equipe de Odontologia, prestar assistência odontológica aos pacientes hemofílicos atendidos no Centro Regional;
IVpor meio da Equipe de Psicologia, prestar assistência psicológica aos doadores e pacientes atendidos no Centro Regional;
Vpor meio da Equipe de Fisioterapia, realizar tratamento fisioterápico aos pacientes hemofílicos, em nível preventivo e curativo, utilizando-se dos recursos disponíveis para esse fim.

Art. 249-M.
. - A Divisão de Suporte Administrativo tem a atribuição de prestar serviços de apoio administrativo nas áreas de expediente, biblioteca e recursos audiovisuais, almoxarifado, transportes, telefonia, recepção e controle, higiene e limpeza, lavanderia e rouparia, manutenção e operações.

Artigo 249-N . - O Serviço de Apoio Administrativo, por meio de suas Seções subordinadas, tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos em geral;
IIexecutar os procedimentos administrativos gerais e específicos necessários ao funcionamento da unidade;
IIIorganizar, selecionar e manter arquivo de correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordina;
IVefetuar todos os procedimentos relativos à freqüência mensal dos servidores;
Vefetuar atividades de requisição, controle, distribuição e guarda de material permanente e de consumo;
VIatender e prestar informações ao público e demais unidades do H.C.F.M.R.P.;
VIIelaborar relatórios e dados estatísticos relacionados à unidade;
VIIIzelar pela conservação do ambiente, dos objetos e equipamentos existentes na unidade, tomando as providências para manutenção e substituição quando necessário:
IXreceber candidatos a doadores de sangue e proceder o devido cadastro;
Xregistrar e manter o cadastro dos receptores.

Artigo 249-O . - A Seção de Biblioteca e Recursos Audiovisuais tem as seguintes atribuições:

Iorganizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros e documentos técnicos e científicos da área de Hematologia e Hemoterapia;
IIcatalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;
IIIrealizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacionados com as atividades do Centro Regional e providenciar a aquisição;
IVmanter serviços de consultas e empréstimos;
Vmanter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
VIorganizar e manter o arquivo de material didático e audiovisual.

Artigo 249-P . - A Seção de Segurança do Trabalho tem as seguintes atribuições:

Ivistoriar o edifício, salas, logradouros, aparelhos, equipamentos e avaliar as condições de segurança;
IIelaborar relatórios sobre vistorias, propondo medidas para prevenção de acidentes e o estabelecimento de segurança;
IIIdetectar, eliminar e prevenir os riscos de acidentes de trabalho, desenvolver programas de ação na área de prevenção de acidentes, participar e colaborar com a CIPA;
IVprestar assistência técnica ao Diretor da unidade;
Vmanter perfeito entrosamento com a Enfermeira e o Médico do Trabalho, a CIPA e demais unidades;
VIcoletar, organizar e informar dados estatísticos;
VIIdesenvolver programas e treinar servidores nas áreas de prevenção de acidentes, segurança do trabalho e combate a incêndio.

Artigo 249-Q . - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:

Ipor meio da Seção de Almoxarifado:
a)receber, conferir, estocar, guardar, controlar e distribuir materiais;
b)realizar balancetes mensais, inventários físicos e de valor dos materiais em estoque;
IIpor meio da Seção de Transportes:
a)administrar, operar e manter a frota de veículos;
b)supervisionar o emplacamento, licenciamento e seguro dos veículos;
c)coordenar e distribuir os veículos de modo a atender os pedidos de transportes;
d)providenciar a manutenção e conservação dos veículos;
IIIpor meio da Seção de Recepção e Controle:
a)recepcionar, controlar e orientar o pessoal em geral;
b)controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais e veículos;
c)pelo Setor de Telefonia:

1. atender as ligações telefônicas internas e externas;

2. operar aparelhos de PABX e chamadas de Bips;

IVpor meio da Seção de Higiene e Limpeza:
a)manter a limpeza diária e constante nas áreas internas, pátios e vias do Centro Regional;
b)guardar o material de limpeza e controlar o seu consumo;
c)zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais;
Vpor meio da Seção de Lavanderia e Rouparia:
a)processar a lavagem, secagem e passagem das roupas e mantê-las em condições de uso;
b)confeccionar e consertar roupas de uso geral;
VIpor meio da Seção de Operações e Manutenção de Urgência:
a)operar sistemas e equipamentos de apoio ao Centro Regional;
b)executar reparos de hidráulica, mecânica e elétrica em caráter de urgência;
c)zelar pela conservação dos equipamentos da unidade.".

Art. 6.
- Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.297, de 5 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso VIII do artigo 28:

"VIII - Seção de Banco de Leite, com Setor de Expediente;";

IIa Subseção VIII, da Seção IV do Capítulo III do Título V, com os artigos 156 e 157:

"SUBSEÇÃO VIII

Da Seção de Banco de Leite

Artigo 156 . - A Seção de Banco de Leite tem as seguintes atribuições:

Idesenvolver estudos e técnicas de conservação do leite humano;
IIoferecer treinamento, orientação e capacitação técnica ao pessoal envolvido;
IIIconvidar e selecionar clinicamente as candidatas à doação de leite materno;
IVproceder à coleta de colostro, leite de transição e leite maduro, classificando-os;
Vproceder à liofilização do leite materno;
VImanter o controle de qualidade do leite estocado e promover a sua distribuição;
VIIfornecer subsídios educativos voltados à questão da importância do aleitamento materno, principalmente no período dos 6 (seis) primeiros meses de vida.

Artigo 157 . - O Setor de Expediente tem, além das previstas no artigo 251 deste Regulamento, as seguintes atribuições:

Ireceber candidatas a doadoras de leite, identificá-las e encaminhá-las para a colheita material;
IIorganizar e manter fichário relativo às doadoras de leite.";
IIIo inciso II do artigo 268:

"II - Comissão de Ética;".

Art. 7.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 8.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 35 e 158 a 162 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.297, de 5 de março de 1979, e o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 37.639, de 8 de outubro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Jordão Pellegrino Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria da Saúde

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1994.

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