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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39503, de 10 de novembro de 1994

Nº 39503/1994

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DECRETO N. 39.503, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Saúde de Dracena - ERSA 32, da Secretaria da Saúde

LUTZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivência infantil no Escritório Regional de Saúde de Dracena - ERSA 32, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Dracena - ERSA 32

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 33.174, de 8 de abril de 1991.
Art. 3.
- O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 4.
- O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Dracena - ERSA 32, definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Art. 5.
- O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos da própria Pasta.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Jordão Pellegrino Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria da Saúde

Frederico Coelbo Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1994.

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