Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39502, de 10 de novembro de 1994

Nº 39502/1994

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 39.502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivncia Infantil no Escritrio Regional de Sade de Ourinhos - ERSA 46, da Secretaria da Sade

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivncia Infantil no Escritrio Regional de Sade de Ourinhos - ERSA 46, da Secretaria da Sade.

Pargrafo nico - O Centro de Convivncia Infantil unidade tcnica de natureza interdisciplinar com nvel de Seo Tcnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritrio Regional de Sade de Ourinhos - ERSA 46.

Art. 2.
- O Centro de Convivncia Infantil tem as atribuies previstas no artigo 7. do Decreto n. 33.174, de 8 de abril de 1991.
Art. 3.
- O responsvel pelo Centro de Convivncia Infantil, em sua respectiva rea de atuao, tem as competncias previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 4.
- O Diretor do Escritrio Regional de Sade de Ourinhos - ERSA 46, definir, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivncia Infantil.
Art. 5.
- O Secretrio da Sade promover a adoo gradativa, de acordo com as disponibilidades oramentrias e financeiras, das medidas necessrias para a efetiva implantao do Centro de Convivncia Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretrio da Sade designar o pessoal tcnico e administrativo mnimo necessrio para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos da prpria Pasta.

Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao .

Palcio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Therezinha Fram

Secretria da Criana, Famlia e Bem-Estar Social

Jordo Pellegrino Junior

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Sade

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo