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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39482, de 8 de novembro de 1994

Nº 39482/1994

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DECRETO N. 39.482, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivncia Infantil no Hospital Geral de Vila Penteado, da Secretaria da Sade

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivncia Infantil no Hospital Geral de Vila Penteado, da Secretaria da Sade.

Pargrafo nico - O Centro de Convivncia Infantil unidade de natureza interdisciplinar com nvel de Seo Tcnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Hospital Geral de Vila Penteado.

Art. 2.
- O Centro de Convivncia Infantil tem as atribuies previstas no artigo 7. do Decreto n. 33.174, de 8 de abril de 1991.
Art. 3.
- O responsvel pelo Centro de Convivncia Infantil, em sua respectiva rea de atuao, tem as competncias previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 4.
- O Diretor do Hospital Geral de Vila Penteado definir, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivncia Infantil.
Art. 5.
- O Secretrio da Sade promover a adoo, de acordo com as disponibilidades oramentrias e financeiras, das medidas necessrias para a implantao do Centro de Convivncia Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretrio da Sade designar o pessoal tcnico e administrativo mnimo necessrio para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos do Hospital Geral de Vila Penteado e da prpria Pasta.

Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jordo Pellegrino Junior

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria da Sade

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.

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