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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39480, de 8 de novembro de 1994

Nº 39480/1994

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DECRETO N. 39.480, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivncia Infantil no Hospital Geral de Taipas, da Secretaria da Sade

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivncia Infantil no Hospital Geral de Taipas, da Secretaria da Sade.

Pargrafo nico - O Centro de Convivncia Infantil unidade de natureza interdisciplinar com nvel de Seo Tcnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Hospital Geral de Tapias.

Art. 2.
- O Centro de Convivncia Infantil tem as atribuies previstas no artigo 7. do Decreto n. 33.174, de 8 de abril de 1991.
Art. 3.
- O responsvel pelo Centro de Convivncia Infantil, em sua respectiva rea de atuao, tem as competncia previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 4.
- O Diretor do Hospital Geral de Taipas definir, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivncia Infantil.
Art. 5.
- O Secretrio da Sade promover a adoo, de acordo com as disponibilidades oramentrias e financeiras, das medidas necessrias para a implantao do Centro de Convivncia Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretrio da Sade designar o pessoal tcnico e administrativo mnimo necessrio para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos do Hospital Geral de Taipas e da prpria Pasta.

Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jordo Pellegrino Junior

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Sade

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.

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