São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39339, de 11 de novembro de 1961
Nº 39339/1961
DECRETO N. 39.339, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961
Regulamenta a concessão da gratificação especial prevista nos artigos 67 e 68 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação instituida pelos artigos 67 e 68 da lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, será paga aos integrantes da Fôrça Pública Guarda Civil e das carreiras de Delegado de Polícia, Inspetor e Investigador Polícia, Escrivão de Policia, Carcereiro e Radiotelegrafista que satisfaçam as condições legais, nas seguintes bases:
I - de 20% aos Oficiais e Praças da Fôrças Pública, Inspetores Guardas Civis da Guarda Civil, Delegados de Polícia e integrantes das demais carreiras policiais, empregados normal e exclusivamente na direção, execução e fiscalização dos serviços de policiamento, plantões policiais permanentes, de guardas I permanentes, de socorros públicos e escolta de presos;
II - de 10% aos Oficiais e Praças da Fôrça Pública, Inspetores Guardas Civis da Guarda Civil, Delegados de Polícia e integrantes das demais carreiras policiais que prestem serviços absolutamente indispensáveis ao exercício das atribuições mencionadas no item I, concorrendo, quando necessário, para a execução direta das mesmas.
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I - nome do servidor. ou nomes dos servidores de cada grupo:
II - cargo ou função exercida e a respectiva referência de vencimentO OU Salário:
III - local de exercício do servidor ou do grupo de servidores e a natureza do trabalho executado;
IV - os dias de efetivo comparecimento ao serviço:
V- os dias de ausência, com indicação do motivo;
VI - o quantum da gratificação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 11 novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.