São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39321, de 30 de setembro de 1994
Nº 39321/1994
DECRETO N. 39.321, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994
Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto n.º 34.691, de 11 de março de 1992, e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 34.691, de 11 de março de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
I- o artigo 2.º:
"
Artigo 2.º - O Conselho criado no artigo anterior terá a seguinte composição:
I - Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
IISecretário de Energia;
IIISecretário do Meio Ambiente;
IVSecretário de Planejamento e Gestão;
V - Secretário da Fazenda;
VISecretário da Habitação;
VIISecretário da Saúde;
VIIISecretário dos Transportes Metropolitanos;
IXPresidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
X - Presidente da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;
XIPresidente da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A.;
XIIPresidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA;
XIIIPresidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU;
XIVSuperintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
XV - 1 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção São Paulo - IAB/SP;
XVI- 1 (um) representante do Instituto de Engenharia de São Paulo;
XVII- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção São Paulo;
XVIII- 2 (dois) representantes de entidades de moradores sediadas na Bacia;
XIX- 2 (dois) representantes das entidades ambientalistas, sendo 1 (um) de entidade sediada na Bacia e 1 (um) de entidade sediada na Região Metropolitana de São Paulo;
XX- 1 (um) representante das entidades do comércio sediadas na Bacia;
XXI- 1 (um) representante das entidades de lazer (clubes) sediadas na Bacia;
XXII- 1 (um) representante das entidades das indústrias;
XXIII- 1 (um) representante das entidades do setor imobiliário.
§ 1.º- Serão convidados a integrar ou a se fazerem representar no Conselho:
1. o Procurador Geral da Justiça;
2. o Reitor da Universidade de São Paulo;
3. o Prefeito do Município de São Paulo e 7 (sete) representantes da Prefeitura por ele indicados;
4. o Prefeito do Município de Itapecerica da Serra e 1 (um) representante do Município por ele indicado;
5. o Prefeito do Município da Estância Turística de Embu e 1 (um) representante do Município por ele indicado;
6. o Prefeito do Município de Embu-Guaçu e 1 (um) representante do Município por ele indicado;
7. o Diretor Geral da Organização Santamarense de Ensino e Cultura;
2
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 34.691, de 11 de março de 1992, os dispositivos adiante mencionados, com a seguinte redação:
I - o inciso VI, no artigo 4.º :
"VI - Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE.
II - o artigo 5.º-A:
"
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1994.