São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39304, de 3 de novembro de 1961
Nº 39304/1961
DECRETO N. 39.304, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º ("caput") do Decreto n 21.716, de 24 de setembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto