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Decreto Estadual de São Paulo nº 39270, de 26 de setembro de 1994

Nº 39270/1994

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Art. 1.
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DECRETO N. 39.270, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

Cria, no Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE, a Seo de Banco de Leite Humano e d providncias correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, no instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE, a Seo de banco de Leite Humano, subordinada ao Servio de Neopatologia da Diviso de Clnicas Gerais, do Hospital do Servidor Pblico Estadual "Francisco Morato de Oliveira".

Artigo 2. - A Seo de Banco de Leite Humano tem por atribuio:

I - desenvolver estudos e tcnicas de conservao do leite humano;

II - oferecer treinamento, orientao e capacitao tcnica ao pessoal envolvido;

III - convidar e selecionar clinicamente as candidatas doao de leite materno;

IV - proceder coleta de colostro, leite de transio e leite maduro, classificando-os;

V - proceder a liofilizao do leite materno;

VI - manter o controle de qualidade do leite estocado e promover a sua distribuio;

VII - fornecer subsidios educativos voltados a questo da importncia do aleitamento materno, principalmente no periodo dos 6 (seis) primeiros meses de vida;

VIII - prestar informaes tcnicas as equipes de saude gestantes, purperas e nutrizes, por meio de ciclos de palestras.

Artigo 3. - Ao Chefe de Seo de Banco de Leite Materno compete:

I - orientar e acompanhar as atividades do pessoal subordinado;

II - elaborar e/ou participar da elaborao do programa de trabalho;

III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades imediatamente subordinadas, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;

IV - requisitar material permanente e de consumo;

V - zelar pelo uso adequado e pela conservao dos equipamentos e materiais;

VI - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal exercer o previsto nos artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo Secretrio da Administrao e Modernizao do Servio Pblico

Crmino Antonio de Souza Secretrio da Sade

Srgio Joo Frana Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.

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