São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39270, de 26 de setembro de 1994
Nº 39270/1994
DECRETO N. 39.270, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Cria, no Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE, a Seo de Banco de Leite Humano e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 2. - A Seo de Banco de Leite Humano tem por atribuio:
I - desenvolver estudos e tcnicas de conservao do leite humano;
II - oferecer treinamento, orientao e capacitao tcnica ao pessoal envolvido;
III - convidar e selecionar clinicamente as candidatas doao de leite materno;
IV - proceder coleta de colostro, leite de transio e leite maduro, classificando-os;
V - proceder a liofilizao do leite materno;
VI - manter o controle de qualidade do leite estocado e promover a sua distribuio;
VII - fornecer subsidios educativos voltados a questo da importncia do aleitamento materno, principalmente no periodo dos 6 (seis) primeiros meses de vida;
VIII - prestar informaes tcnicas as equipes de saude gestantes, purperas e nutrizes, por meio de ciclos de palestras.
Artigo 3. - Ao Chefe de Seo de Banco de Leite Materno compete:
I - orientar e acompanhar as atividades do pessoal subordinado;
II - elaborar e/ou participar da elaborao do programa de trabalho;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despachos de autoridades imediatamente subordinadas, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
IV - requisitar material permanente e de consumo;
V - zelar pelo uso adequado e pela conservao dos equipamentos e materiais;
VI - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal exercer o previsto nos artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo Secretrio da Administrao e Modernizao do Servio Pblico
Crmino Antonio de Souza Secretrio da Sade
Srgio Joo Frana Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1994.