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Decreto Estadual de São Paulo nº 39171, de 8 de setembro de 1994

Nº 39171/1994

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DECRETO N. 39.171, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a criação de unidades escolares e altera o decreto que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - na 11.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-2, a EEPG Jardim Beatriz, no Sub-distrito de Itaquera;

II - na 20.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, a EEPG Colônia Paulista III, no Subdistrito de Parelheiros;

III - na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte:

a) EEPG Jardim São Manoel, no Município de Guarulhos;

b) EEPG Parque Rodrigo Barreto II, no Município de Arujá;

IV - na Delegacia de Ensino de Barueri, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG do Jardim Paulista II, no Município de Barueri.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes nos Decreto n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educaçã.

Artigo 6.º - O item 3, da alínea "a", do inciso II do Decreto n.º 38.591, de 29 de abril de 1994 passa a vigorar com a redação que se segue, ficando incluído o item 4:

"3- E.E.P.G. Jardim Vassouras no Município de Francisco Morato;

4. E.E.P.G. Jardim Bandeirantes no Município de Franco da Rocha"."

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de junho de 1994, na parte a que se refere o artigo 19 deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1994.

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