São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39171, de 8 de setembro de 1994
Nº 39171/1994
DECRETO N. 39.171, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidades escolares e altera o decreto que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na 11.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-2, a EEPG Jardim Beatriz, no Sub-distrito de Itaquera;
II - na 20.ª Delegacia de Ensino, da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, a EEPG Colônia Paulista III, no Subdistrito de Parelheiros;
III - na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) EEPG Jardim São Manoel, no Município de Guarulhos;
b) EEPG Parque Rodrigo Barreto II, no Município de Arujá;
IV - na Delegacia de Ensino de Barueri, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG do Jardim Paulista II, no Município de Barueri.
Artigo 6.º - O item 3, da alínea "a", do inciso II do Decreto n.º 38.591, de 29 de abril de 1994 passa a vigorar com a redação que se segue, ficando incluído o item 4:
"3- E.E.P.G. Jardim Vassouras no Município de Francisco Morato;
4. E.E.P.G. Jardim Bandeirantes no Município de Franco da Rocha"."
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de junho de 1994, na parte a que se refere o artigo 19 deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.