Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3913, de 28 de junho de 1974

Nº 3913/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 3.913, DE 28 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre aumento de Distritos Sanitários na Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei 9717, de 30 de Janeiro de 1967 e

§ 4.º do artigo 65 do Decreto 52.182, de 16 de julho de 1969,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aumentado para 54 (cinquenta e quatro) o número de Distritos Sanitários, fixado no inciso II, artigo 16 do Decreto 50.192, de 13-8-68.
Art. 2.
- À Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto (DRS-6), da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, não se aplica o disposto no parágrafo 1.º do dispositivo mencionado no artigo anterior.
Art. 3.
- A Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto compreende 10 (dez) Distritos Sanitários.

Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil aos 28 de junho de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo