São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39126, de 30 de agosto de 1994
Nº 39126/1994
Secretaria-Geral
DECRETO N. 39.126, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Cria e extingue unidades na Junta Comercial do Estado de São Paulo, da cretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas
LUTZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria-Geral da Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as seguintes unidades:
I - na Divisão do Registro do Comércio.
a) Setor de Baixa de Documentos;
b) Setor de Recursos;
II - no Serviço de Administração:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Seção de Portaria e Vigilância.
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir relacionados do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de São Paulo, aprovadoj pelo Decreto n.º 51.072, de 11 de dezembro de 1968:
I - a alínea "d" do artigo 27:
"d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado;";
II - o artigo 32:
"
Artigo 32 . - A Seção de Material e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
I - em relação a compras:
a) preparar os expedientes referentes a aquisição de materiais ou a prestação de serviços;
b) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
c) elaborar editais para licitação;
d) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a prestação de serviços;
e) providenciar a aplicação de multas;
II - em relação a administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis; d) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro; e) promover as medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
III - por meio do Setor de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, materiais adquiridos;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
i) elaborar, periodicamente, relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;".
Artigo 4.º - Ficam incluídos no Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 51.072, de 11 de dezembro de 1968, os dispositivos a seguir enumerados, com a seguinte redação:
I - no artigo 22, as alineas "e" e "f':
"e) Setor de Baixa de Documentos;
II - os artigos 26-A e 26-B:
"
Artigo 26-A . - O Setor de Baixa de Documentos tem as seguintes atribuições:
I - receber os processos relativos a baixa de empresas e redução de capital;
II - encaminhar os processos a Seção de Arquivo e Fichários para as devidas informações;
III - providenciar a solicitação de informações as repartições competentes, sobre eventuais débitos fiscais e previdenciários;
IV - prestar as partes, informações sobre o andamento dos papéis;
V - devolver as vias dos documentos arquivados ou com exigência.
Artigo 26-B . - O Setor de Recursos tem as seguintes atribuições:
I - receber, protocolar e preparar os processos de recursos em geral, impugnações e pedidos de reconsideração;
II - autuar e processar os recursos, impugnações e processos de responsabilidade;
III - prestar as partes informações sobre o andamento dos recursos e processos;
IV - comunicar às partes interessadas as decisões finais dadas aos recursos e impugnações.";
III - no artigo 27, a alínea "e":
"e) Seção de Portaria e Vigilância.";
IV - o artigo 32-A:
"
Artigo 32-A . - A Seção de Portaria e Vigiliância tem as seguintes atribuições:
I - atender e prestar informações ao público em geral;
II - receber e distribuir a correspondencia de funcionários e servidores;
III - executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu adequado funcionamento;
IV - manter a guarda das chaves das dependências;
V - manter a vigilância do edifício e instalações.".
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.