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Decreto Estadual de São Paulo nº 39058, de 16 de agosto de 1994

Nº 39058/1994

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DECRETO N. 39.058, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 54 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuido na conformidade com o Quadro constante do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 21 do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989 e o

Artigo 2.º do Decreto n. 33.128, de 15 de março de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto, Secretário da Segurança Pública

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1994.

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