São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39058, de 16 de agosto de 1994
Nº 39058/1994
DECRETO N. 39.058, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 54 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 2.º do Decreto n. 33.128, de 15 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto, Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.