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Decreto Estadual de São Paulo nº 38963, de 27 de julho de 1994

Nº 38963/1994

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1 Art. 2.
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DECRETO N. 38.963, DE 27 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a identijicação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais e com fundamento no

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Art. 2.
- Ficam suprimidas 4 (quatro) funções de Delegado Seccional de Polícia II, que eram destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga.

Artigo 3.º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto n.º 38.246, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III e sua alínea "a":

" III - 25 (vinte e cinco) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a)22 (vinte e duas) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;";

II - o inciso V e sua alínea "a":

" V - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polício I, sendo:

a)24 (vinte e quatro) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;";

III - o inciso VI e sua alínea "a":

"VI - 39 (trinta e nove) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:

a)38 (trinta e oito) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Batatais, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jau, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piraju, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa Fé do Sul, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Manoel, São Sebastião, Tatuí, Tietê e Tupã; todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Odyr José Pinto Porto

Secretário da Segurança Pública

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.

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