São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38963, de 27 de julho de 1994
Nº 38963/1994
DECRETO N. 38.963, DE 27 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a identijicação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais e com fundamento no
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Artigo 3.º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto n.º 38.246, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III e sua alínea "a":
" III - 25 (vinte e cinco) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
II - o inciso V e sua alínea "a":
" V - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polício I, sendo:
III - o inciso VI e sua alínea "a":
"VI - 39 (trinta e nove) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.