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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38945, de 25 de julho de 1994

Nº 38945/1994

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DECRETO N. 38.945, DE 25 DE JULHO DE 1994

D nova redao ao artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 30.565, de 10 de outubro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - O artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 30.565, de 10 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redao:

"

Art. 1.
- As multas sero recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Departamento de Defesa Agropecuria da Coordenadoria de Assistncia Tcnica Integral."

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jos Pilon

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretrio da Fazenda

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1994:

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