São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 389, de 27 de setembro de 1972
Nº 389/1972
DECRETO N. 389, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972
Altera o Regime de Dedicação Integral a Docencia e a Pesquisa, da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da decisão do Conselho Tecnico-Administrativo da Universidade de São Paulo, em sessão de 19 de setembro de 1972, baixa o seguinte
Decreto:
Artigo 1° - Passa a ter a seguinte redação o
Artigo 5.° do Decreto n. 46.155, oe 11 de abril de 1966:
«
1. as que, sem carater de emprego, se destinem a difusão de idéias e conhecimentos;
2. a elaboração de pareceres cientificos e de respostas a consultas sobre assuntos especializados, a realização de ensaios ou análises, bem como a prestação de serviços de pericia ou de assistência e orientação, visando a aplicação dos conhecimentos cientificos, desde que solicitados através da direção do estabelecimento de ensino a que pertenga o docente;
3. o desempenho simultaneo de atividades decorrentes do cargo ou função que, nos termos da lei, não constitua acumulação;
4. o exercício, a título precario, de funções docentes em materia afim no magisterio superior, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante autorização do Reitor, desde que haja aprovação do respectivo Conselho de Departamento e Congregação da Instituição a que pertenga o docente, bem como da Comissão do RDIDP;
5. a execução de serviços especiais de carater cientifico ou tecnologico. vinculados a empreendimentos decorrentes de convenios aprovados pelo CTA, manifestando-se este em cada caso, ouvida previamente a Comissão do RDIDP.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.