São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38849, de 1 de agosto de 1961
Nº 38849/1961
DECRETO N. 38.849, DE 1º DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto