São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38842, de 31 de julho de 1961
Nº 38842/1961
DECRETO N. 38.842, DE 31 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a criação do quadro de especialistas de Policiamento Rodoviário (Q.E.P.R ), na Fôrça Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Os cargos atualmente exercidos pelas praças do Corpo de Policiamento Rodoviário passarão a integrar o Quadro de Especialistas de Policiamento Rodoviário e terão a seguinte correspondência com as praças da Fôrça Pública do Estado:
Guarda Rodoviário 1 (G.R.1) corresponde a l.° Sargento.
Guarda Rodoviário 2 (G.R.2) corresponde a 2.° Sargento.
Guarda Rodoviário 3 (G.R.3) corresponde a 3.° Sargento.
Guarda Rodoviário 4 (G.R.4) corresponde a cabo, e
Guarda Rodoviário 5 (G.R.5) corresponde a Soldado.
Artigo 5.º - Às praças da Fôrça Pública do Estado, que se encontram à disposição do D.E.R. e que não desejarem ingressar no Q.E.P.R., fica assegurado o direito de optar por sua volta ao serviço da Fôrça Pública, desde que o requeiram.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.