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São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38803, de 24 de julho de 1961
Nº 38803/1961
DECRETO N. 38.803, DE 24 DE JULHO DE 1961
Retificação
No
Artigo 1.º - Onde se lê:
Aitigo 1.º - De conformidade com o artigo 5.0 e seus parágrafos da Lei n.5.444 ...
Leia-se:
Art. 1.6 - De conformidade com o artigo 6.0 e seus parágrafos da Lei n. 5.444 ...
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