Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38788, de 21 de julho de 1961

Nº 38788/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 38.788, DE 21 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 37.692, de 16 de dezembro de 1960.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 315-8.31.4 - Item 493.3 no Orçamento vigente, pelo Decreto n. 38.666, de 3 de julho de 1961.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo