São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38788, de 21 de julho de 1961
Nº 38788/1961
DECRETO N. 38.788, DE 21 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto