São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38714, de 8 de junho de 1994
Nº 38714/1994
DECRETO N. 38.714, DE 8 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor - URV
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.