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Decreto Estadual de São Paulo nº 38714, de 8 de junho de 1994

Nº 38714/1994

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Art. 1.
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DECRETO N. 38.714, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre atualização monetária dos contratos celebrados em Unidade Real de Valor - URV

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A atualização monetária por atraso de pagamento dos contratos celebrados, na conformidade do Decreto n. 38.484, de 24 de março de 1994, com cláusula financeira expressa em Unidade Real de Valor - URV, estará restrita a variação de seu valor até a data do efetivo pagamento, respeitado o disposto no do aludido decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de junho de 1994.

§ 2ºº do

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