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Decreto Estadual de São Paulo nº 38668, de 4 de julho de 1961

Nº 38668/1961

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DECRETO N. 38.668, DE 4 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre regime de serviço extraordinário

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O pessoal para obras e extranumerário, poderá ser convocado até 31-12-62, para a prestação de serviço extraordinário a que se refere o Decreto n. 38.667, de 4 de Julho de 1961, até o máximo de 10% da respectiva verba de pessoal, destinada a cada categoria e carreira.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Sec. da Justiça

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Francisco de Paula Machado de Campos

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Virgílio Lopes da Silva

Marcio Ribeiro Porto

Paulo Marzagão

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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