São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38578, de 13 de junho de 1961
Nº 38578/1961
DECRETO N. 38.578, DE 13 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 3.340.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.