São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38575, de 12 de junho de 1961
Nº 38575/1961
DECRETO N. 38.575, DE 12 DE JUNHO DE 1961
Dá nova redação ao artigo 122 do Regulamento baixado com o Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 122 do Regulamento baixado com o Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957, mantido seu parágrafo único.
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto