Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38549, de 2 de junho de 1961

Nº 38549/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Piracicaba necessária a ampliação da

Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junno de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terrenos abaixo discriminados com a área total de 1.011,63 m2. (hum mil e onze metros e sessenta e três decímetros quadrados), situados no distrito, município e comarca de Piracicaba necessários a ampliação da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, a saber:

I. - um lote com a área de 466.14 m2 (quatrocentos e sessenta e seis metros e quatorze decímetros quadrados) com benfeitorias, que consta pertencer a Sinval Furquim Silveira, medindo 13,71 metros de frente para a rua Alferes José Caetano, por 34,20 metros da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a referída Faculdade pelo outro com o prédio n. 1.207 de propriedade de Nelson Braga e, pelos fundos com propriedade de Roberto Almeida Carvalho:

II - um lote com a área de 273,60 m2 (duzentos e setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados) com benfeitorias, que consta pertencer a Nelson Braga, medindo 8,00 metros de frente para a rua Alferes José Caetano, por 34,20 metros da frente aos fundos confrontando por um dos lados, com o predio n. 1,211 de propriedade de Sinval Furquim Silveira, pelo> outro com o prédio n.° 616 da rua Rangel Pestana que consta pertencer a Dilermando de Moraes Salles e pelos fundos com propriedade de Roberto Almeida Carvalho;

III. - um lote com a área de 271,89 m2 (duzentos e setenta e um metros e oitenta e nove decímetros quadrados) com benfeitorias, que consta pertencer a Dilermardo de Moraes Salles medindo 7,95 metros de frente para a rua Alferes José Caetano, por 34.20 metros da frente aos fundos, confrontando por um dos lados, com o prédio n. 1.205-7 de propriedade de Nelson Braga, pelo outro, com a rua Rangel Pestana, onde também faz frente e, nos fundos, com propriedade de Roberto Almeida Carvalho, medidas essas constantes do processo n. 16-61 da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

Art. 2.
- As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, consignada no orçamento vigente, sob n. 490-1 - "Aquisição ou construções de imóveis".
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo