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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38528, de 27 de maio de 1961

Nº 38528/1961

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 38.528, DE 27 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria. do crédito especial de CrS 30.000.000,00, autorizado pela Lei n. 6.060, de 12 de maio de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei n.6.060 de 12 de maio de 1961 fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender despesas com a constituição de monumento ao Apóstolo São Paulo, no alto do Morro do Jaraguá na Capital do Estado

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar de conformidade com a legislação em vigor

Art. 2.
- Segundo o disposto no artigo 3.° da referida lei do montante do crédito a que alude o artigo anterior a importância de Cr$ .... 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) destina-se a remunerar o trabalho do autor do projeto artístico do monumento inclusive a aquisição dos respectivos direitos e reembôlso de gastos efetuados.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo aos 27 de maio de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1961

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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