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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3852, de 18 de junho de 1974

Nº 3852/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.852, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Dispe sobre alteraes no Decreto n. 3.709, de 21 de maio de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por Categoria de Programao e Despesa da Unidade Oramentria Discriminada por Elementos, aprovados pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, referidos no artigo 1. do Decreto n. 3.709, de 21 de maio de 1974, na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Em decorrncia do disposto no artigo anterior, fica alterada a Despesa da Unidade Oramentria Discriminada por Subelemento e Demonstrao da Despesa por Categoria de Programao Segundo as Categorias Econmicas estabelecidas no referido Decreto, na seguinte conformidade:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I de que trata o artigo 4. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, mencionado no artigo 3. do Decrato n. 3.709 de 21 de maio de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos vigncia do Decreto n. 3.709, de 21 de maio de 1974.

Palcio dos Bandeirantes 18 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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