São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38500, de 23 de maio de 1961
Nº 38500/1961
DECRETO N. 38.500, DE 23 DE MAIO DE 1961
Modifica o artigo 1.° do Decreto n. 36.690, de 31/5/60
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo 1.° do artigo 372, do decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 23 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Sec. da Justiça
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto