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Decreto Estadual de São Paulo nº 36690, de 31 de maio de 1960

Nº 36690/1960

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DECRETO N. 36.690, DE 31 DE MAIO DE 1960

Modifica o disposto no parágrafo 1.º do artigo 372 do decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo 1º do artigo 372, do decreto n.º 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1ºº - As diárias serão pagas com o acréscimo de uma vez e meia e seu valor, quando o deslocamento do servidor se der para o Distrito Federal; com o acréscimo de uma vez o seu valor, quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Guanabara; e com o acréscimo da metade do seu valor, quando o deslocamento se der para as Capitais dos Estados, inclusive o de São Paulo".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Maio de 1960.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.690, DE 31 DE MAIO DE 1960

Modifica o disposto no parágrafo 1.º do artigo 372 do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957.

Retificação

No art. 1.º, (transcrição do

§ 1º do Dec. acima citado), onde se lê:

"As diárias serão pagas com o acréscimo de uma vez e meia e seu valor,";

leia-se:

"As diárias serão pagas com o acréscimo de uma vez e meia o seu valor,"

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